1. Relatório Técnico das Condições de Segurança dos Espaços Confinados, verificando se os requisitos da norma regulamentadora nº 33 – NR-33 estão sendo adequadamente atendidos pela empresa.
2. Identificação e sinalização de todos os espaços confinados existentes no estabelecimento;3. Identificação dos riscos específicos de cada espaço confinado e proposição e implantação de medidas de segurança visando a eliminação ou mitigação dos riscos, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
4. Proporcionar a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;Teremos prazer em visitá-los para fornecer informações complementares, bem como orçamento sem nenhum compromisso.
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